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quarta-feira, 9 de junho de 2010

MP EXIGE NA JUSTIÇA TRATAMENTO PARA USUÁRIO DE CRACK!

Marília Costa e Silva (jornal Opopular)
09 de Junho de 2010

O Ministério Público (MP) estadual entrou com ação na Justiça para tentar garantir a um adolescente de 14 anos dependente químico o direito de receber tratamento médico na rede municipal de saúde. A família do garoto procurou a ajuda do órgão ministerial alegando que não conseguiu interná-lo em nenhum hospital psiquiátrico mantido pelo poder público.
A dificuldade das famílias que tentam internar parentes usuários de drogas foi mostrada em reportagens publicadas nesta semana pelo POPULAR. Elas mostram que faltam leitos em clínicas psiquiátricas para os dependentes químicos. A ausência do Estado no tratamento dessas pessoas está levando à proliferação de casas para tratamento alternativo que não têm respaldo científico.
A ação judicial foi assinada pela promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda Becker e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância, Juventude e Educação do MP, Everaldo Sebastião de Sousa. Eles contam que, no dia 10 de março deste ano, a mãe do adolescente compareceu ao Ministério Público relatando que seu filho é dependente de substâncias entorpecentes, o que tem causado sérios danos à saúde do jovem. Conforme relatou a mãe, o filho tornou-se uma pessoa violenta, que agride e ameaça a família, não demonstra interesse pelos estudos, e, quando vai à escola, é para conseguir drogas.
De acordo com os promotores, já houve até intervenções da direção da escola e do Conselho Tutelar, visando auxiliar o adolescente e sua família, mas o grau de dependência do jovem fez com que as providências desses órgãos fossem ineficazes. Dessa forma, os representantes do MP solicitaram diretamente ao secretário de Saúde, Paulo Rassi, que providencie o encaminhamento do adolescente para uma clínica para que ele possa receber o tratamento adequado.
No entanto, promotores garantiram, na ação judicial, que não houve resposta, tampouco, qualquer outra providência do Poder Público